Jornalista de Sinop é absolvido em ação do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso
Em despacho publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o juiz Eleitoral Mario Augusto Machado absolveu o jornalista sinopense Cícero Pereira em Ação Penal (Protocolo nº 22.168/2013) do Ministério Público Eleitoral em Sinop.
Na ação foi impetrada em 2013 pelo MP a promotoria imputava ao jornalista a culpa por prática dos crimes previstos nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitora (calúnia, difamação e injúria).
Segundo o advogado de defesa do Jornalista, Getúlio Gediel dos Santos, em 2013 durante uma audiência de instrução processual ocorrida no Fórum de Sinop, o MP chegou a propor um acordo com o jornalista a fim de isentá-lo da ação haja vista que o mesmo não possuía antecedentes criminais. “Contudo, declinamos em assinar o acordo que, em tese, seria uma presunção da culpa, pois tinha a convicção da inocência do mesmo”, declarou. “Isto porque o Ministério Público se embasou para esta ação no processo de uma reclamação eleitoral movida no ano de 2012 pelo então candidato a prefeito de Feliz Natal, o senhor Tonni Dubiela. E na ocasião o juiz eleitoral, Dr. MirkoVincenzo Giannotte, já havia inocentado meu cliente”, expôs.
Entenda o Caso
O jornalista Cícero Pereira foi sócio fundador em 2009 da empresa Mato Grosso Comunicações (Site Nortão Notícias). Ainda neste ano ele deixou a sociedade e não teve mais qualquer ligação com o Site.
Em 2012 o então candidato a prefeito de Feliz Natal Tonni Dubiela fez uma reclamação na Justiça Eleitoral de Sinop alegando que a referida empresa de comunicação estaria o caluniando e fazendo propaganda eleitoral ilegal. Isto porque o site e um blog pessoal ligados a mesma teria publicado artigos e reportagem com conteúdo supostamente difamatório contra o mesmo. Na denúncia feita pelo candidato “o jornalista foi citado como responsável, juntamente com o proprietário da empresa”. “Na época provamos que ele não tinha qualquer ligação com a empresa nem com os fatos alegados. E o que houve na verdade foi um equívoco do então candidato que, intencionalmente ou não, inclui meu cliente como réu indevidamente ocasionado transtornos e aborrecimentos ao mesmo”, disse o advogado de defesa.
Neste o processo o jornalista foi isentado pela justiça de qualquer culpa e o diretor da empresa foi multada.
Na época o processo foi enviado para o Ministério Público Eleitoral. Agora em 2013, desconhecendo a decisão judicial anterior, o promotor eleitoral decidiu ingressar com uma ação na esfera criminal, com base puramente nas informações juntada na ocasião da denúncia pelo candidato, por meio de seu advogado.
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